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Termos Gerais

  1. GERAL

1.1     Estes Termos e Condições Gerais (doravante "Condições") são aplicáveis para qualquer acordo e/ou ato legal realizado entre a AP WINNER e o CLIENTE, mesmo que não sejam mencionados nos contratos realizados entre as partes. Na eventualidade de alguma cláusula entrar em contradição com as Condições aqui previstas, serão automaticamente desconsideradas, salvo por expresso consentimento, por escrito, da AP WINNER. Quaisquer direitos além destas Condições aos quais a AP WINNER tenha direito por lei, permanecerão inalterados.

1.2     Desistências, aditivos e modificações e qualquer renúncia quanto a estes Termos e Condições somente são válidos se forem expressamente acordados por escrito pela AP WINNER.

1.3     A aplicação de termos e condições gerais utilizados pelo CLIENTE e quaisquer outros termos e condições gerais, estão expressamente rejeitados.

 2. DEFINIÇÕES

AP WINNER: AP. WINNER IND. COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Ponta Grossa – PR, na Rua Jumbo, 86, bairro Cará-Cará, CEP 84.043-330, inscrita no CNPJ nº 00.101.896/0001-03, Inscr. Est. nº 20114358-69.

CLIENTE: qualquer pessoa física ou jurídica que deseje realizar uma negociação com a AP WINNER, que firme um acordo ou que já tenha firmado um Acordo, bem como qualquer pessoa física ou jurídica para a qual a AP WINNER forneça ou já tenha fornecido seus produtos.

PROPRIEDADE INTELECTUAL: significam todos os direitos existentes ou que venham ser obtidos, adquiridos, registrados ou licenciados incluindo, mas não se limitando a qualquer patente, direito autoral, invenções, banco de dados, direito de propriedade, direito de design, design registrado, marca, marca de serviço, nome do domínio, “meta tag”, modelo de utilidade, projeto, segredo comercial, desenhor industrial modelo ou, se for o caso, qualquer aplicação de tais direitos formas de proteção de natureza similar ou que tenham efeito equivalente ou similar a qualquer desses que possam subsistir em qualquer lugar no mundo, assim como quaisquer direitos de propriedade intelectual, “know-how”, metodologias e processos.

PREÇO: é o preço total a ser pago pelo CLIENTE à AP WINNER pelo Produto e/ou Serviço adquirido, e a AP WINNER sempre indicará quando os tributos nao estiverem inclusos no mesmo.  

3. OFERTAS E ACORDOS

3.1     Todas as ofertas, cotações e propostas de preço da AP WINNER estarão sempre sujeitas a negociação e elaboração de contrato e podem, a menos que proibido por lei, ser alteradas ou revogadas pela AP WINNER a qualquer momento, independentemente de conterem um período para aceitação.

3.2     A AP WINNER reserva todos os direitos de propriedade e direitos autorais em quaisquer documentos de oferta. Tais documentos não podem ser disponibilizados a terceiros.

3.3 Negociações, promessas e mudanças verbais serão vinculantes somente se tiverem sido feitos por pessoal AP WINNER, expressamente autorizado e também evidenciados por e-mail.

3.4     O objeto dos contratos entre a AP WINNER e CLIENTE será limitado à entrega das mercadorias que cumpram com a qualidade devida, ou da prestação dos serviços ajustados.

3.5     Após assinatura de ambas as partes, os contratos celebrados obrigam o CLIENTE a aceitar e pagar os bens ou serviços encomendados.

4. ENTREGAS

4.1     Salvo disposição em contrário acordada por escrito, a entrega de mercadoria ficará à disposição do CLIENTE no local convencionado e no prazo estabelecido em contrato.

4.2     O risco vinculado à mercadoria comprada passará ao CLIENTE no momento em que se efetivar o carregamento

4.3     Salvo disposição em contrário acordada por escrito, o prazo de entrega especificado e concordado não será um prazo final. O simples fato de a AP WINNER exceder o prazo de entrega acordado não constituirá descumprimento de contrato, não resultará em mora ou outra obrigação e não dará direito ao CLIENTE a rescindir o contrto, acordo ou qualquer outra providência para descumprimento contratual.

4.4     Se um prazo de entrega não houver sido claramente acordado, um prazo de entrega razoável será aplicado.

4.5 Caso seja concedido um prazo razoável pela AP WINNER para a retirada da marcadoria e o CLIENTE não consiga retirá-la em tempo e/ou adequadamente, a AP WINNER ficará, sem prejuízo de seus outros direitos sob a lei, estes Termos e Condições e/ou o contrato, livre de todas as suas obrigações e poderá reter o preço de compra (caso tenha sido pago) como compensação por custos de armazenamento incorridos e contra qualquer perda de valor a que a mercadoria tenha sofrido desde sua entrega.

4.6     Salvo disposição em contrário, a AP WINNER terá o direito de fazer entregas parciais razoáveis e fornecer serviços parciais. Salvo acordo expresso em contrário, serão permitidas entregas e serviços antes do previsto.

5. PREÇOS, PAGAMENTOS E RESCISÃO

5.1     Salvo disposição em contrário por escrito, os pagamentos devem ser realizados após a emissão da nota fiscal, sem nenhum desconto e/ou compensação na moeda especificada na nota fiscal.

5.2     Se o pagamento na íntegra não for realizado dentro do prazo descrito, o CLIENTE estará violando a pactuação ente as partes e, estará sujeito à taxa de juros legal máxima prescrita e aplicável, será responsável por (a) uma multa de 10% sobre o valor do contrato, e (b) juros à taxa de 1% ao mês, sobre a quantia em aberto a partir da data da inadimplência até a data de pagamento total.

5.3     Sempre será aplicado preço indicado no contrato ajustado entre as partes, e, se necessário ajustes, será feito por aditivo contratual.

5.4     Caso exista um fator relevante que altere a precificação, como salários, aumento de tributação, custos de energia e/ou custos de matérias-primas, será realizado um ajuste nos preços, acompanhando o valor pelo qual os custos de aquisição ou fabricação dos itens de entrega aumentaram ou diminuíram. Caso seja necessário utilizar esta cláusula, a AP WINNER se compromete a fornecer documentos que comprovem os custos adicionais incorridos a pedido do CLIENTE.

5.5     Caso o CLIENTE efetue o pagamento devido através de cheque ou outro título sujeito a compensação, deverá arcar com custos e taxas devidos, sendo considerado quitado somente após ser compensado.

5.6     Na eventualidade de, após a celebração do contrato entre as partes, a AP WINNER tomar conhecimento de circunstâncias que possam reduzir consideravelmente a capacidade de pagamento do CLIENTE, colocando em risco valores que ainda estejam pendentes, a AP WINNER poderá suspender a prestação de qualquer serviço que esteja sendo prestado, ou, caso seja referente à mercadorias, poderá solicitar o fornecimento de uma garantia contratual que, nunca será inferior ao valor devido.

5.7        Sem prejuízo a quaisquer outras medidas que possam estar disponíveis à AP WINNER nos termos da lei, poderá suspender inteira ou parcialmente o cumprimento de suas obrigações, sem que fique obrigada a pagar qualquer compensação, caso (a) uma ordem de penhora tenha sido deferida contra o CLIENTE; (b) o CLIENTE tenha se tornado incapaz de pagar suas dívidas na medida em que estas vencerem, tenha se tornado insolvente, ou tenha agido com o propósito de negociação, acordo com credores ou cessão para o benefício de seus credores; (c) tenham sido iniciadas, tomadas ou instituídas quaisquer ações contra o CLIENTE, para que uma ordem de liquidação ou ordem de liquidação provisória seja feita para tanto, para sua dissolução, reorganização ou indicação de 

algum administrador societário, fiduciário, liquidante, depositário judicial, inventariante, advogado ou profissional semelhante; (d) o CLIENTE, se pessoa física, tenha falecido; ou (e) todo o negócio do CLIENTE, ou uma parte material dele, tenha sido vendido ou dissolvido, ou o CLIENTE tenha deixado de conduzir todo o negócio ou uma parte material dele.

5.8     O CLIENTE não pode suspender o cumprimento de suas obrigações, em relação ao contrato ou estes Termos e Condições, sob nenhuma hipótese.

6. DEVOLUÇÕES E RECLAMAÇÕES

6.1     Salvo disposição em contrário em contrato, ou por lei, a AP WINNER não ficará obrigada, sem consentimento por escrito de sua parte, a aceitar devoluções do CLIENTE. Caso os produtos sejam devolvidos sem consetimento por escrito da AP WINNER, seu envio e armazenamento após a devolução serão de risco e despesa do CLIENTE, até que a pendência seja resolvida entre as partes.

6.2 O CLIENTE será responsável por verificar a conformidade dos produtos que serão entregues. Se existirem reclamações, devem ser feitas por escrito dentro de 14 dias a contar da data de entrega, declarando-se as razões para a tanto. Caso o CLIENTE deixe de formalizar a reclação à AP WINNER, será considerada concluída a negociação, perdendo

qualquer reivindicação quanto aos defeitos nos produtos fornecidos.

6.3     Caso existam reclamações sobre produtos que já tiverem sido tratados e/ou processados após a entrega, não serão novamente aceitas pela AP WINNER.

6.4     O simples fato do CLIENTE registrar uma reclamação, não eximirá de cumprir com as obrigações de pagamento.

6.5     Caso a reclamação seja registrada de acordo com o especificado acima, e a AP WINNER considerar justificável e devida, poderá optar pela entrega do que esteja faltando, trocar os produtos ou conceder um abatimento no preço.

7GARANTIA

7.1        Será garantido ao CLIENTE que os produtos ou serviços prestados pela AP WINNER estarão em conformidade com as 

especificações ajustadas entre as partes, sendo os produtos fabricados com a melhor tecnologia aplicável ao momento da negociação.

7.2     Caso o CLIENTE deixe de cumprir com suas obrigações, a AP WINNER não se responsabilizará pela garantia.

7.3     Não serão cobertos pela garantia os produtos que possuírem defeitos pelo desgaste natural, manuseamento incorreto por parte do CLIENTE ou terceiros, sejam feitas alterações ou reparações de maneira imprópria.

8. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

8.1     Caso o CLIENTE modifique ou remova os avisos do produto, principalmente aqueles que versem sobre o uso indevido, a AP WINNER não poderá ser responsabilizada por quaisquer reclamações do produto, devendo o CLIENTE indenizar e isentar a AP WINNER de qualquer responsabilidade.

8.2     Se houver necessidade de recall em algum produto fabricado pela AP WINNER, será emitido um aviso referente ao defeito, momento em que o CLIENTE deverá ajudar a AP WINNER a tomar as medidas para ajustes dos defeitos, desde que não representem um ônus excessivo para o CLIENTE.

8.3     O CLIENTE será obrigado a arcar com os custos do recall ou aviso do produto, desde que seja responsável pelo defeito do produto e pelos danos sofridos.

8.4 O CLIENTE deverá informar à AP WINNER, sem demora, através do e-mail *******, quaisquer riscos no uso dos bens e quaisquer possíveis defeitos do produto de que o CLIENTE tenha conhecimento e não tenham sido previamente avisados pela AP WINNER.

9. FORÇA MAIOR

9.1     Caso a AP WINNER esteja impedida, por força maior, de cumprir suas obrigações contratuais, será liberada de sua obrigação de cumprir o contrato por um período inicial razoável, sem ser responsável perante o cliente por danos.

9.2        Caso o cumprimento das obrigações contratuais pela AP WINNER se tornem excessivamente complicadas ou temporariamente impossíveis de cumprir, devido a quaisquer circunstâncias imprevisíveis pelas quais a AP WINNER não é responsável, 

em particular, devido a greves industriais, pandemias e epidemias, atos oficiais, escassez de energia, ventos climáticos extremos,problemas de entrega por parte dos fornecedores ou grandes perturbações das operações, a AP WINNER não será responsabilizada por quaisquer danos.

9.3     A AP WINNER terá o direito de rescindir o contrato se o impedimento persistir por mais de três meses e se, como resultado de tal impedimento, a execução do contrato não for mais do interesse da AP WINNER. A pedido do CLIENTE, a AP WINNER deverá declarar após o término do referido período de três meses se pretende fazer uso de seu direito de rescisão do contrato ou se pretende entregar a mercadoria dentro de um prazo razoável.

10. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

10.1      A Parte que disponibilizar quaisquer informações tidas como sendo confidenciais à outra Parte, em conformidade com este Termo, é denominada REVELADORA; enquanto a Parte à qual às informações tidas como sendo confidenciais são prestadas é denominada RECEPTORA.

10.2      Todas as informações relacionadas a esse Termo ou adquiridas em seu curso, reveladas por uma Parte (“REVELADORA”) à outra (“RECEPTORA”), serão consideradas Informações Confidenciais, conforme definidas abaixo, e de propriedade da REVELADORA, devendo ser protegidas por ambas as Partes, conforme previsto nesta Cláusula.

10.3      Informação(ões) Confidencial(is) deve(m) significar, sem se limitar, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas, transmitidas à RECEPTORA, por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, etc.), qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tal como fitas, laser discs, disquetes, CD, DVD, CARTÃO SD, PEN DRIVE (ou qualquer outro meio magnético ou eletrônico), oralmente ou através de resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos, ou aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvia a natureza confidencial.

10.4    A RECEPTORA obriga-se, por si, por seus representantes legais, sócios quotistas, acionistas, diretores, conselheiros, procuradores, funcionários e, ainda, por suas afiliadas, entendendo-se por afiliada(s) aquela(s) sociedade(s) controladora(s) da RECEPTORA, controlada(s) pela RECEPTORA ou sob o mesmo controle da RECEPTORA, além de obrigar-se, igualmente, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como quaisquer outras pessoas vinculadas à RECEPTORA, direta ou indiretamente, comprometendo-se a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas para elaboração do(s) Acordo(s) Comercial(is), as quais serão consideradas confidenciais consoante a definição de Informações Confidenciais constante no item 11.2 acima, não usando tais Informações Confidenciais em proveito próprio ou alheio.

10.5    A RECEPTORA, na forma disposta na Cláusula Segunda, também se obriga a não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das Informações Confidenciais, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas, responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judicial, incluindo-se as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou a utilização das Informações Confidenciais por seus agentes e representantes, ou ainda, por terceiros.

10.6 Informações Confidenciais confiadas à RECEPTORA somente poderão ser abertas a terceiros mediante consentimento prévio e por 

escrito da REVELADORA, por força de lei ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a RECEPTORA deverá informar à REVELADORA de imediato, permitindo a esta última tomar as medidas cabíveis para garantir o sigilo das Informações Confidenciais. A RECEPTORA deverá pedir autorização escrita da REVELADORA para revelar Informações Confidenciais a terceiros, agentes ou consultores, sendo que este deverá firmar Acordo de Confidencialidade com as Partes, em termos compatíveis com o escopo deste Termo.

10.7    As obrigações contidas no presente Termo não se aplicarão a qualquer das Informações Confidenciais divulgadas pela REVELADORA, as quais a RECEPTORA consiga provar que: (a) encontram-se disponíveis ao público em geral ou tornaram-se, após a sua divulgação, parte do domínio público através de publicação ou por outro meio qualquer, sem ter havido culpa por parte da RECEPTORA; (b) já eram do conhecimento da RECEPTORA, antes de sua divulgação, e não foram adquiridas, direta ou indiretamente, da REVELADORA; (c) foram, após sua divulgação, adquiridas de boa-fé, sem qualquer restrição de confidencialidade, de terceiro que não se encontra obrigado a nenhum Termo de Confidencialidade para com a REVELADORA; (d) não são mais tratadas como confidenciais pela REVELADORA; ou (e) por exigência legal, judicial, ou administrativa a REVELADORA seja compelida a revelar, obrigando-se as Partes neste caso, a comunicarem a Parte proprietária da informação, previamente e na primeira oportunidade, quanto à obrigação de revelar tais informações.

10.8      Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste Termo terão validade durante toda a vigência deste instrumento devendo a RECEPTORA (a) Usar tais informações apenas com o propósito de executar o presente Termo; (b) Manter o sigilo relativo às Informações Confidenciais e revelá-las apenas aos empregados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas; (c) Proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais.

10.9    A RECEPTORA deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à REVELADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.

10.10  A RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ela fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude desse instrumento, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerando que todas sejam Informações Confidenciais.

10.11    A RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela REVELADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas ou eletrônicas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste termo. 

10.12    As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de negociação entre as Partes e permanecerão em vigor (a) Por 5 (cinco) anos após o fim do período de negociação entre as Partes, caso não venha a se firmar contrato entre as Partes; (b) Por 5 (cinco) anos após o término do prazo de vigência de cada contrato firmado e assinado pelas Partes.

10.13         Este Termo deverá se tornar válido a partir da data do seu conhecimento pelas Partes.

10.14  As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer Informação Confidencial que possa ter sido divulgada com relação às discussões e negociações pertinentes ao disposto no objeto do presente contrato, anterior à data de sua assinatura.

10.15    A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos sofridos e que vierem a ser comprovadamente apurados e demonstrados pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

10.16    Caso qualquer Parte venha a infringir qualquer disposição ou condição estipulada neste termo, ficará obrigada a pagar multa não compensatória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, incluindo lucros cessantes.

11PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

11.1      O Contrato ou os referidos Termos e Condições aqui descritos não implicam nenhuma transferência nem o licenciamento de nenhum direito de propriedade intelectual ao CLIENTE.

11.2      Todos os produtos desenvolvidos pela AP WINNER são e serão de sua inteira propriedade, sendo vedada qualquer comercialização, parcial ou integral, por parte do CLIENTE, a qualquer tempo.

11.3      A AP WINNER terá o direito de propriedade intelectual dos produtos, bem como dos artefatos gerados nas etapas de fabricação, de forma permanente e irrevogável, mesmo depois de cessada a vigência do contrato celebrado entre as partes.

11.4      Cada Parte detém individualmente seus respectivos direitos de propriedade intelectual sendo que nenhum direito será transferido ou licenciado à outra Parte, a não ser através de contratos específicos de licença de uso e/ou de cessão de direitos, que deverão ser sempre por escrito e assinados por ambas as Partes.

  1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1      O CLIENTE estará em conformidade com todas as leis brasileiras aplicáveis.

12.2      O CLIENTE estará em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis ao desempenhar suas obrigações nos termos do contrato, com o Código de Conduta da AP WINNER.

12.3      O CLIENTE confirma ter lido e concordado com o Código de Conduta da AP WINNER, o qual está disponível para consulta no seguinte website: *******,

12.4 O CLIENTE providenciará para que quaisquer terceiros a quem os produtos da AP WINNER se destinem, seja em sua forma original, intermediária ou como o produto final, recaiam sob as mesmas obrigações, que todos os terceiros ao longo da cadeia de fornecimento, bem como até mesmo o usuário final, estejam sob a mesma e exata conformidade.

12.5      O Comprador concorda em indenizar a AP WINNER, seus escritórios, colaboradores, agentes e representantes de e contra quaisquer danos, perdas, obrigações, penalidades, custos e gastos, incluindo honorários advocatícios, resultantes de reclamações, processos, ações, procedimentos legais, exigências, julgamentos ou acordos que resultem da falta de adesão do CLIENTE às disposições aqui previstas.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1      O CLIENTE expressamente concorda e autoriza que sejam realizadas transferências de dados pessoais e de informações confidenciais, dentro ou fora do Brasil, para empresas coligadas, afiliadas, controladas, controladoras e/ou do mesmo grupo econômico da AP WINNER.

13.2      Se qualquer disposição destes termos for declarada inválida ou inaplicável por um Tribunal, as demais disposições não serão afetadas.

13.3 A omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer disposição do presente instrumento não deve ser considerada como renúncia ao direito de exigir o cumprimento de qualquer disposição contratual ou legal no futuro, bem como não implicará novação. Nenhuma renúncia, alteração ou modificação do presente instrumento será válida a menos que efetuada por escrito.

13.4      O CLIENTE reconhece que fica expressamente proibido, salvo se houver prévia a expressa anuência da AP WINNER, de utilizar de qualquer logotipo, marca, nome comercial, nome domínio, sinais ou insígnias da AP WINNER e empresas do seu grupo econômico em quaisquer documentos, ferramentas ou sistemas do CLIENTE, bem como nos seus anúncios publicitários e/ou materiais promocionais, durante e após a vigência destes Termos.

13.5      Estes Termos estão submetidos às leis do Brasil. Qualquer controvérsia será submetida ao Foro da Comarca de Ponta Grossa, Paraná e tanto a AP WINNER como o CLIENTE renunciam expressamente a qualquer outro foro que possa corresponder em razão de seu domicílio presente ou futuro.

Este termo está em sua revisão 0 e vigente a partir de março de 2023.